Glossário
VeriFactu
Modalidade de envio de registos de faturação à AEAT
Por Equipa Clybo’ ·Publicado a ·Atualização editorial: ·Próxima revisão prevista:
Este artigo explica legislação espanhola: só se aplica a clubes com domicílio fiscal em Espanha.
O VERI*FACTU é uma das modalidades previstas para os sistemas informáticos de faturação: envia à AEAT (a administração tributária espanhola) os registos das faturas emitidas. Não transforma os recibos em faturas nem cria uma obrigação de faturar; se uma operação não tiver de ser documentada através de fatura, o regulamento não se aplica a esse recibo ou comprovativo.
Porque existe o VeriFactu
O Reglamento de requisitos de los sistemas informáticos de facturación (RRSIF, o regulamento espanhol sobre os requisitos dos sistemas informáticos de faturação), conhecido coloquialmente como «Reglamento VERI*FACTU», surge para reduzir a fraude fiscal e garantir a rastreabilidade da faturação em Espanha. Regula a forma como o software deve funcionar quando se emitem faturas, mas não altera as operações que têm de ser faturadas.
O quadro legal é definido pelas seguintes normas:
- Real Decreto 1007/2023, de 5 de diciembre, que aprova o Regulamento que regula os requisitos dos Sistemas Informáticos de Faturação (SIF).
- Orden HAC/1177/2024, que desenvolve as especificações técnicas do registo e do envio à AEAT.
- Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de diciembre, que alargou os prazos de adaptação até 1 de janeiro de 2027 para os sujeitos passivos do Impuesto sobre Sociedades (o imposto espanhol sobre as sociedades) e até 1 de julho de 2027 para os restantes obrigados.
Estas datas indicam quando um SIF sujeito ao regulamento tem de estar adaptado. Não obrigam a emitir uma fatura por uma operação para a qual a legislação de faturação apenas exige, ou permite, outro comprovativo.
Como funciona
Sempre que o sistema emite uma fatura, é gerado um registo de faturação que contém:
- Identificação do emitente e, quando for obrigatório, do destinatário.
- Montante e discriminação ou tratamento fiscal da operação.
- Uma impressão digital (hash) que encadeia a fatura com a anterior, garantindo que não é possível inserir nem apagar registos sem que isso seja detetado.
- Um código QR impresso na fatura que aponta para o verificador público da AEAT.
Na modalidade VERI*FACTU, o registo é enviado à AEAT de forma automática e contínua no momento da emissão da fatura. A modalidade «não VERI*FACTU» conserva os registos no sistema e exige medidas adicionais, como a sua assinatura eletrónica e um registo de eventos.
O que muda para um clube desportivo
A questão essencial não é se o documento é cobrado por débito direto nem se lhe chamam coloquialmente «recibo», mas sim se juridicamente é uma fatura completa ou simplificada. A AEAT esclarece expressamente que os comprovativos que não sejam faturas e documentem operações sem obrigação de faturar não estão sujeitos ao RRSIF.
- As quotas dos sócios e os serviços desportivos podem ser documentados com recibos fora do RRSIF quando, consoante a situação fiscal do clube, sejam operações sem obrigação de emitir fatura.
- A venda de equipamentos, o merchandising, os patrocínios ou outras atividades podem exigir fatura. Se o clube a emitir através de um SIF e estiver no âmbito do regulamento, esse sistema tem de o cumprir.
- Um mesmo clube pode emitir recibos não sujeitos ao RRSIF para umas operações e faturas sujeitas para outras.
Ser uma associação sem fins lucrativos também não exclui automaticamente todas as suas faturas. O artigo 3 do Real Decreto 1007/2023 limita a obrigação das entidades parcialmente isentas às operações que gerem rendimentos sujeitos e não isentos do Impuesto sobre Sociedades. Por isso, convém que um consultor determine que operações do clube exigem fatura: mudar o título de «fatura» para «recibo» não altera a sua natureza fiscal.
Como o Clybo’ resolve a questão
O Clybo’ separa os recibos das faturas: os recibos isentos não levam impressão digital, QR nem envio fiscal, enquanto as faturas são processadas através do serviço fiscal correspondente. O circuito VERI*FACTU implementa a geração da fatura, a impressão digital encadeada, o QR, a auditoria e o transporte através do respetivo fornecedor. À data desta página, está a ser validado em sandbox: não afirmamos envio real, certificação nem aceitação pela AEAT. A ativação fica bloqueada até à conclusão dos testes, da revisão jurídica e da declaração responsável por versão.
Perguntas frequentes sobre VeriFactu
O VeriFactu é obrigatório para o meu clube?
Não necessariamente. Um clube que só emite recibos ou comprovativos por operações que legalmente não têm de ser faturadas não tem de aplicar o regulamento a esses documentos. Se emitir faturas completas ou simplificadas através de software e estiver no âmbito do Real Decreto 1007/2023, o sistema tem de o cumprir. Ser uma entidade sem fins lucrativos não decide a questão por si só: é preciso analisar a natureza de cada operação.
Qualquer programa de faturação serve?
Não, quando o regulamento for aplicável. O programa tem de ser um Sistema Informático de Faturação (SIF) conforme ao Real Decreto 1007/2023: gera registos íntegros e inalteráveis, encadeados através de uma impressão digital (hash), e acrescenta à fatura o código QR exigido. O Clybo’ cumpre estes requisitos para as faturas quando o clube tem o add-on de Fiscalidade contratado e ativo; os recibos isentos incluídos no Basic não estão sujeitos ao RRSIF.
O que acontece se não o cumprir?
Para o utilizador obrigado, a AEAT indica uma coima de 50 000 € por exercício por ter um SIF não certificado quando deva sê-lo, ou por alterar um SIF certificado. Os 150 000 € correspondem a determinadas infrações de fabrico, produção ou comercialização destes sistemas, não à mera posse pelo clube.
Tenho de enviar as faturas manualmente?
Um SIF na modalidade VeriFactu automatiza o envio. No Clybo’, essa integração é ativada para cada versão depois de concluída a sua validação técnica e jurídica e publicada a declaração responsável correspondente.
Como o Clybo’ te ajuda
O Clybo’ reúne a gestão de atletas, cobranças e documentação do clube. Consulta os guias de ajuda e as condições de cada plano. Os serviços fiscais exigem contratação à parte e a sua disponibilidade depende do território fiscal do clube e da correspondente ativação técnica e jurídica.
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